Se vocês nos acompanham aqui no blog, já receberam dicas de como não ser enganado ao comprar seu veículo, dicas para quem vai financiar e até mesmo informações sobre compra de carros em leilão, mas pode ser que você ainda tenha dúvidas sobre o que acontece logo após a compra.
O procedimento de passar o carro para o seu nome é chamado de Transferência de propriedade e existem algumas variações, apesar do passo a passo ser similar, são elas:
- Veículo registrado no mesmo município do estado onde está ocorrendo a transferência.
- Veículo registrado em outro município do estado onde está ocorrendo a transferência.
- Veículo registrado em outro estado.
- Transferência Interestadual: Veículo registrado em um estado e sendo transferido para outro.
Independente de qual seja a modalidade da transferência, uma informação que precisa de atenção é o prazo para que esse procedimento seja feito. A partir da data de venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (grave, 5 pontos na CNH).
Importante: Devido a pandemia, fora expedida a portaria Contran 208/2021, que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. Ainda assim, a transferência de veículo permanece disponível.
Na data de publicação deste artigo a portaria se encontra vigente, pedimos que, a depender de sua data de leitura, confirme se os prazos permanecem suspensos ou já foram retomados.
Para escrever esse artigo vamos nos basear principalmente na transferência de propriedade de veículo no mesmo município e utilizaremos as diretrizes do Detran.SP. Para mais informações, basta acessar o site do Detran de seu estado.
Apresentando os documentos

A ação de transferência de propriedade emite um novo documento referente àquele veículo, desta vez em nome do novo proprietário.
Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a ser digital. E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) também passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde). Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
O novo documento se apresenta como na imagem ao lado, em sua versão impressa, mas está disponível, juntamente à CNH Digital, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne os dois documentos de porte obrigatório. A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico.
Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo).
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
- Para documento do veículo emitido até 31/12/2020: entregar na unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
- Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar na unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.
Entendido isso, vamos ao passo a passo para realização da transferência.
Passo a passo: Veículo registrado no mesmo município do estado onde está ocorrendo a transferência.
- Consulte no site do Detran eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.). Havendo débitos, é necessário fazer o pagamento.
- Verifique no site do Detran a existência de impedimentos à realização do serviço. Aqui buscamos por restrições ou bloqueios, mesmo o carro ainda pertencendo a terceiros é possível confirmar pois as informações são abertas.
Atenção! Em 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/. - Comunicação de venda no cadastro do veículo. A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo:
- Documento do veículo emitido até 31/12/2020: Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo – CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda. Vendedor e comprador devem assinar e fazer o reconhecimento de firma.
- Documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: Verifique se há ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo). Esse novo documento também deve ser assinado e ter firma reconhecida por ambas as partes.
- Faça a vistoria de identificação veicular. Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), você pode encontrar uma relação das EVCs no site do Detran. Aviso! A continuidade do processo será somente se houver aprovação na vistoria veicular.
- Pagamento de taxas ao Detran. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento da taxa de transferência e eventuais débitos.
- Envio da documentação ao Detran. Há a possibilidade de fazer este passo do processo presencialmente. Verifique e faça o agendamento junto ao Detran do seu estado. Abaixo o passo a passo para envio online.
- Digitalização e envio dos documentos: Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
- Faça login no portal do Detran.SP e solicite a transferência de propriedade, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
- Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo. Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.
- Estando a documentação correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços do Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.
- Para concluir a transferência e desbloquear do veículo, entregue o documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento.
- Troca de placas. Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento. Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran.SP, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.
- Veículo emplacado no padrão cinza (antigo): A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será
- Obrigatória – para veículos aprovados com apontamentos sobre a placa e/ou lacre em vistoria veicular. Exemplos de apontamentos: dano, caractere ilegível, lacre de chumbo ou na cor laranja, placa não refletiva.
- Voluntária (opcional) – para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.
- Veículo emplacado no padrão Mercosul (novo): Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for aprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.
- Veículo emplacado no padrão cinza (antigo): A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será
- Conclusão
- Emissão digital do documento: Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde). O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) em um único documento.
- Download ou impressão do documento do veículo: Verifique se o documento do veículo já foi emitido. Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços do Senatran. Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) para fazer o login. Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação do documento do veículo. A impressão deve ser feita em papel A4.
-
- No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços do Senatran ou portal do Detran.SP.
Esperamos que o artigo tenha tirado suas dúvidas e lembre-se, a B&G Soluções é uma organização empresarial que tem como especialidade o auxílio de clientes na realização de negociação e mediação com o credor, na quitação de financiamento e na redução de débitos tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas. Estamos à disposição.