Como funciona o pagamento de parcelas no financiamento antecipadas?

Existem algumas possibilidades que ajudam no momento de planejar a quitação antecipada da dívida a longo prazo. Contudo, essa opção pode estar um pouco longe da realidade do brasileiro, por sofrer com a inflação e altas tarifas de taxas e juros. Mas o que muitos brasileiros se questionam é se essa opção de antecipação do financiamento é válida, se pode ser um bom negócio e uma opção vantajosa.

 

Ao entrar em um financiamento, você deve se programar corretamente e ter certeza que a parcela vai caber no seu orçamento, o ideal é caso deseje contratar um crédito, optar por um que comprometa apenas 30% da sua renda.

 

Bom, para saber se a quitação antecipada em financiamento de veículos é o melhor caminho é importante conhecer esse processo, tirando todas as dúvidas antes de dar esse grande passo. Então, vamos entender o que é e como funciona a quitação antecipada em financiamento de veículos para que você decida se essa opção compensa para seu orçamento.

 

Anular o financiamento veicular?

Mesmo que não se ouça muito por aí falando sobre isso, é possível anular o financiamento. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente a anulação do contrato, por arrependimento da compra.

Arrependimento

Financiamento é uma das modalidades que a maioria dos brasileiros recorre para realizar algum objetivo pessoal. Porém, por se tratar de um empréstimo no decorrer dos dias a pessoa pode começar a ver a situação com mais clareza e começa a ter noção do tempo que vai levar para pagar, é quando para algumas pessoas começa a bater o arrependimento.

Nesse caso de arrependimento do contrato, o consumidor tem até 7 dias a contar do fechamento da assinatura para se arrepender da compra e solicitar o cancelamento. Além disso, se você  manifestar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC,  os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de tolerância, serão devolvidos de imediato.

 Financiamento de veículo usado com defeito

Conforme estabelece o CDC no artigo 18, o consumidor tem todo o direito de devolver o veículo usado e o financiamento anulado em caso de defeito. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor determina  não somente a devolução do bem e o cancelamento do contrato como também estabelece a devolução  das parcelas pagas pelo cliente. Segundo o Código de Defesa do Consumidor,  o estabelecimento possui um prazo de 30 dias para que sejam reparados os defeitos do veículo.

Todavia,  caso  não ocorra a resolução do problema durante esse período, você consumidor terá todo o direito de desfazer o negócio. Frequentemente os estabelecimentos informam ao cliente a existência da   garantia de 90 dias para defeitos no  motor e no  câmbio do veículo.

No entanto,  o que a maioria das pessoas não sabe é que esse tipo de limitação é considerada uma prática abusiva, pois a garantia de 3 meses não serve apenas para motor e câmbio valendo para qualquer anomalia que o automóvel apresentar. Ainda assim, muitos estabelecimentos se negam a dar essa  garantia, criando inúmeras barreiras e  se esquivando de suas suas responsabilidades.

Por isso, é fundamental que você como consumidor tenha em mente que é seu direito reivindicar a troca de qualquer peça do veículo usado e financiado que apresentar avarias.

Passado o prazo e o veículo  não tiver sido reparado pelo estabelecimento, você terá o direito de desfazer o negócio, podendo se desfazer do negócio e ser ressarcido das parcelas pagas. Assim,  a anulação da compra do veículo pode ser feita após trinta dias em que o veículo não tenha tido seus problemas solucionados.

 Devolução amigável

Quando o financiamento começa a pesar no orçamento da família e as  dificuldades financeiras começam a  surgir prejudicando o pagamento das parcelas, o ideal é buscar outras alternativas, como a negociação com o banco.

No entanto, quando não há nem mesmo a possibilidade de negociar a dívida pode ser o momento de se rever o negócio. Ao contrário do que se pensa, é possível  cancelar o contrato quando não há possibilidade de arcar com os custos do financiamento de um veículo.

No entanto, para que isso aconteça são necessárias  muitas etapas de  processo burocrático para solucionar a situação. Nesse caso, a devolução amigável ocorre no momento em que a instituição financeira entra em contato com você para resolver a situação da dívida.

Ela  te fará algumas propostas, e caso chegue à conclusão de que o seu problema financeiro não é passageiro, pode surgir  a possibilidade de uma devolução amigável do veículo para que ele não seja apreendido, por exemplo.

A ideia desse tipo de negociação  é que a devolução do veículo seja boa para ambas as partes. E você deixe de dever ao banco, retomando a saúde financeira. Porém nesse caso, a situação só se resolve se a devolução amigável  for feita na modalidade  de quitação total do veículo.

Também é importante ressaltar que esse tipo de negociação só é possível quando o banco aceita o veículo de volta, já que em algumas situações a empresa pode não aceitar a devolução do item financiado. Em todo caso, a opção da devolução amigável não deixa de ser um meio de você se ver livre do contrato de financiamento veicular.

Considere esta hipótese  e verifique com a instituição como funciona esse tipo de negociação. Esclareça todas as dúvidas.

 Busque outras alternativas:

Manter o pagamento das parcelas do financiamento em dia pode ser muito difícil para a maioria das pessoas.  Sendo assim, uma revisão contratual pode ser sua solução para antecipar parcelas sem sair prejudicado.

A B&G é especialista nesse assunto, mande uma mensagem e saiba como funciona.

 

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